Reforma da Previdência já está em vigor. Confira o que muda na sua aposentadoria

Com a promulgação, quem entrar no mercado de trabalho só poderá se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Aumenta o tempo de contribuição e o benefício será menor

Escrito por: Redação CUT • Publicado em: 14/11/2019 - 18:55 Escrito por: Redação CUT Publicado em: 14/11/2019 - 18:55

Arte: CUT

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 103/2019 do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que altera o sistema de Previdência Social, restringindo o acesso, reduzindo o valor dos benefícios e aumentando o valor das alíquotas de contribuições.

Com a promulgação, os trabalhadores e trabalhadoras que entrarem no mercado de trabalho só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras diferentes.

Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher uma das regras de transição criadas pela PEC. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

Mas o trabalhador e a trabalhadora precisam ficar atentos porque essas regras de transição podem permitir, na prática, a aposentadoria antes das idades mínimas obrigatórias estabelecidas pela reforma, mas o valor do benefício será menor.

A PEC também criou novas alíquotas de contribuição – trabalhador vai pagar mais e receber menos -, e modificou o cálculo para reduzir o valor da aposentadoria – ao invés de excluir 20% das menores contribuições como é hoje, o cálculo levará em consideração a média de todos os salários, inclusive os mais baixos recebidos, em geral, no início da carreira.

O valor da aposentadoria a ser pago começa em 60% da média geral, a partir dos 15 anos de contribuição e sobe 2% a cada ano contribuído. Essa regra vale para homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho. Os homens que ainda não estão trabalhando ou nunca contribuíram com o INSS receberão os 60% da média geral somente após 20 anos de contribuição. Para as mulheres a regra não muda. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar continua o mesmo: 15 anos.

Duas regras valerão apenas partir de 1º de março de 2020:

1) as novas alíquotas de contribuição, que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril; e,

2) a cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20% – este tributo se destina, integralmente, ao financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência. A alíquota de 20% para os bancos vigorou entre 2016 e 2018.

A extinção das regras de transição das reformas anteriores, determinadas pela PEC 6/2019, também só ocorrerão em março.

Novas alíquotas

A PEC 6/2019 criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União.

Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do trabalhador da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário).

Com a reforma da Previdência, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma.

Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$ 2.000,00 é 9% ou R$ 180,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03. Já quem recebe R$ 2.800,00 vai recolher mais para a Previdência. A alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição sobe, neste caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03.

Mudanças no Senado
Os parlamentares derrubaram do texto enviado pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) alterações nas regras de pagamento do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Isso significa que valem as regras atuais.

Outra mudança que o governo queria fazer, derrubada na forma de destaque apresentado pelo PT, aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito.

Também foi eliminada a possibilidade de que a pensão por morte seja inferior a um salário mínimo, outra proposta do governo.

Título: Reforma da Previdência já está em vigor. Confira o que muda na sua aposentadoria, Conteúdo: O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 103/2019 do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que altera o sistema de Previdência Social, restringindo o acesso, reduzindo o valor dos benefícios e aumentando o valor das alíquotas de contribuições. Com a promulgação, os trabalhadores e trabalhadoras que entrarem no mercado de trabalho só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras diferentes. Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher uma das regras de transição criadas pela PEC. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres. Mas o trabalhador e a trabalhadora precisam ficar atentos porque essas regras de transição podem permitir, na prática, a aposentadoria antes das idades mínimas obrigatórias estabelecidas pela reforma, mas o valor do benefício será menor. A PEC também criou novas alíquotas de contribuição – trabalhador vai pagar mais e receber menos -, e modificou o cálculo para reduzir o valor da aposentadoria – ao invés de excluir 20% das menores contribuições como é hoje, o cálculo levará em consideração a média de todos os salários, inclusive os mais baixos recebidos, em geral, no início da carreira. O valor da aposentadoria a ser pago começa em 60% da média geral, a partir dos 15 anos de contribuição e sobe 2% a cada ano contribuído. Essa regra vale para homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho. Os homens que ainda não estão trabalhando ou nunca contribuíram com o INSS receberão os 60% da média geral somente após 20 anos de contribuição. Para as mulheres a regra não muda. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar continua o mesmo: 15 anos. Duas regras valerão apenas partir de 1º de março de 2020: 1) as novas alíquotas de contribuição, que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril; e, 2) a cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20% – este tributo se destina, integralmente, ao financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência. A alíquota de 20% para os bancos vigorou entre 2016 e 2018. A extinção das regras de transição das reformas anteriores, determinadas pela PEC 6/2019, também só ocorrerão em março. Novas alíquotas A PEC 6/2019 criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do trabalhador da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário. No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%. Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma. Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$ 2.000,00 é 9% ou R$ 180,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03. Já quem recebe R$ 2.800,00 vai recolher mais para a Previdência. A alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição sobe, neste caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03. Mudanças no Senado Os parlamentares derrubaram do texto enviado pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) alterações nas regras de pagamento do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Isso significa que valem as regras atuais. Outra mudança que o governo queria fazer, derrubada na forma de destaque apresentado pelo PT, aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito. Também foi eliminada a possibilidade de que a pensão por morte seja inferior a um salário mínimo, outra proposta do governo.



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