Jaú/SP: Após demissão arbitrária, Justiça do Trabalho reintegra trabalhadora em período pré-aposentadoria

Ação foi movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Calçadistas

Escrito por: Comunicação CNTRV/CUT • Publicado em: 04/03/2017 - 08:32 • Última modificação: 04/03/2017 - 08:36 Escrito por: Comunicação CNTRV/CUT Publicado em: 04/03/2017 - 08:32 Última modificação: 04/03/2017 - 08:36

Divulgação

Uma empresa fabricante de calçados da cidade de Jaú/SP` desrespeitou a convenção coletiva da categoria (que é representada pelo Sindicato dos Calçadistas de Jáu, filiado à CUT, CNTRV e Fetracovest) e demitiu uma trabalhadora em período pré-aposentadoria. “A prática era comum na cidade, pois muitos empresários estavam acostumados com as “vistas grossas” da antiga direção do Sindicato. A atual diretoria não vai permitir o descumprimento da convenção ou da legislação trabalhista”, denuncia Miro Jacintho, atual presidente da entidade sindical.

O departamento jurídico do Sindicato representou a trabalhadora junto a Justiça do Trabalho que decidiu por sua imediata reintegração no mesmo cargo, salário, local e condições de trabalho anteriores a sua demissão. Caso a empresa descumpra a decisão, terá que pagar multa diária no valor de R$ 300,00. “Trata-se de uma vitória de toda a categoria, pois a partir desta decisão os patrões ficarão menos propensos a desrespeita as cláusulas da convenção coletiva que, neste caso, prevê estabilidade de 15 meses que antecedem o alcance ao direito à aposentadoria”, destacou Jacintho.

Título: Jaú/SP: Após demissão arbitrária, Justiça do Trabalho reintegra trabalhadora em período pré-aposentadoria, Conteúdo: Uma empresa fabricante de calçados da cidade de Jaú/SP` desrespeitou a convenção coletiva da categoria (que é representada pelo Sindicato dos Calçadistas de Jáu, filiado à CUT, CNTRV e Fetracovest) e demitiu uma trabalhadora em período pré-aposentadoria. “A prática era comum na cidade, pois muitos empresários estavam acostumados com as “vistas grossas” da antiga direção do Sindicato. A atual diretoria não vai permitir o descumprimento da convenção ou da legislação trabalhista”, denuncia Miro Jacintho, atual presidente da entidade sindical. O departamento jurídico do Sindicato representou a trabalhadora junto a Justiça do Trabalho que decidiu por sua imediata reintegração no mesmo cargo, salário, local e condições de trabalho anteriores a sua demissão. Caso a empresa descumpra a decisão, terá que pagar multa diária no valor de R$ 300,00. “Trata-se de uma vitória de toda a categoria, pois a partir desta decisão os patrões ficarão menos propensos a desrespeita as cláusulas da convenção coletiva que, neste caso, prevê estabilidade de 15 meses que antecedem o alcance ao direito à aposentadoria”, destacou Jacintho.



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