Em Jáu, Sindicato dos Calçadistas obtém vitória judicial contra MP 873

Medida Provisória que impõe boleto bancário para cobrança das contribuições sindicais, foi considerada inconstitucional e antissindical.

Escrito por: Redação STICJ • Publicado em: 28/05/2019 - 11:16 • Última modificação: 28/05/2019 - 11:31 Escrito por: Redação STICJ Publicado em: 28/05/2019 - 11:16 Última modificação: 28/05/2019 - 11:31

Reprodução Internet

Nos últimos dias, a Justiça do Trabalho emitiu uma série de decisões favoráveis ao Sindicato dos Calçadistas de Jaú, obrigando as empresas em realizarem das mensalidades sindicais diretamente na folha. Nas decisões, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da MP 873 e as práticas antissindicais nelas contidas.

Na mesma linha, seguem outras milhares de decisões judiciais por todo o país, estabelecendo a ilegalidade da Medida. A Medida Provisória 873, publicada no dia 1.º de março desse ano, está travada no Congresso e foi considerada inconstitucional e antissindical pelo Ministério Público do Trabalho.

Posição do MPT

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a MP 873, além de ter sido editada de forma irregular, já que a matéria não é urgente e poderia ter sido tratada via Projeto de Lei, tem conteúdo inconstitucional, antissindcial e contrário às normas e convenções internacionais sobre as relações de trabalho e ação sindical. Em nota técnica divulgada no dia 14 de maio, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) afirmou que “a MP 873 configura intervenção do Estado sobre a atividade sindical e práticas antissindicais graves”.

Para o presidente do Sindicato dos Calçadistas de Jaú, Miro Jacinto, as empresas que não estão efetuando o desconto em folha das mensalidades sindicais, também cometem práticas antissindicais. “Se a MP é antissindical e inconstitucional, as empresas que a aplicam também estão cometendo esse tipo de prática. No caso das empresas calçadistas, é ainda mais grave, pois a Convenção Coletiva da categoria estabelece que os descontos sejam efetuados em folha de pagamento”, afirma o sindicalista que reforça: “a obrigatoriedade do boleto bancário colocaria fim à atividade sindical, à negociação coletiva e ao atendimento dos sindicatos, abrindo caminho para que as empresas implementem a reforma trabalhista e outros desmontes dos direitos.  Os sindicatos são a única linha de frente na proteção dos direitos da classe trabalhadora, haja visto a grande mobilização contra a reforma da Previdência, por exemplo. É disso que trata a MP 873”, analisou Jacintho.

Título: Em Jáu, Sindicato dos Calçadistas obtém vitória judicial contra MP 873, Conteúdo: Nos últimos dias, a Justiça do Trabalho emitiu uma série de decisões favoráveis ao Sindicato dos Calçadistas de Jaú, obrigando as empresas em realizarem das mensalidades sindicais diretamente na folha. Nas decisões, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da MP 873 e as práticas antissindicais nelas contidas. Na mesma linha, seguem outras milhares de decisões judiciais por todo o país, estabelecendo a ilegalidade da Medida. A Medida Provisória 873, publicada no dia 1.º de março desse ano, está travada no Congresso e foi considerada inconstitucional e antissindical pelo Ministério Público do Trabalho. Posição do MPT De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a MP 873, além de ter sido editada de forma irregular, já que a matéria não é urgente e poderia ter sido tratada via Projeto de Lei, tem conteúdo inconstitucional, antissindcial e contrário às normas e convenções internacionais sobre as relações de trabalho e ação sindical. Em nota técnica divulgada no dia 14 de maio, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) afirmou que “a MP 873 configura intervenção do Estado sobre a atividade sindical e práticas antissindicais graves”. Para o presidente do Sindicato dos Calçadistas de Jaú, Miro Jacinto, as empresas que não estão efetuando o desconto em folha das mensalidades sindicais, também cometem práticas antissindicais. “Se a MP é antissindical e inconstitucional, as empresas que a aplicam também estão cometendo esse tipo de prática. No caso das empresas calçadistas, é ainda mais grave, pois a Convenção Coletiva da categoria estabelece que os descontos sejam efetuados em folha de pagamento”, afirma o sindicalista que reforça: “a obrigatoriedade do boleto bancário colocaria fim à atividade sindical, à negociação coletiva e ao atendimento dos sindicatos, abrindo caminho para que as empresas implementem a reforma trabalhista e outros desmontes dos direitos.  Os sindicatos são a única linha de frente na proteção dos direitos da classe trabalhadora, haja visto a grande mobilização contra a reforma da Previdência, por exemplo. É disso que trata a MP 873”, analisou Jacintho.



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