Deu o esperado: STJ nega habeas corpus ao ex-presidente Lula

Por unanimidade, ministros do STJ negam pedido de habeas corpus feito pela defesa de Lula para impedir prisão injusta. Em nota, PT diz que STJ não pode se omitir na defesa da Constituição

Escrito por: Redação CUT • Publicado em: 06/03/2018 - 19:57 • Última modificação: 23/04/2022 - 16:09 Escrito por: Redação CUT Publicado em: 06/03/2018 - 19:57 Última modificação: 23/04/2022 - 16:09

Com transmissão ao vivo pela primeira vez na história do tribunal, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, nesta terça-feira (6), recurso do ex-presidente Lula contra a prisão injusta, baseada em delações não confirmadas no caso do tríplex do Guarujá (SP). Acompanharam o voto contrário do relator ministro Felix Fischer, os ministros Jorge Murssi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. A votação final foi de 5 a 0.

Ao iniciar o julgamento de concessão de liminar (decisão provisória) apresentado pela defesa de Lula, o ministro Felix Fischer, relator do pedido de habeas corpus, citou decisão liminar do presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo recurso. Citou ainda casos de julgamentos do STF em que o princípio da presunção de inocência não inibiu a execução da pena, mesmo que recursos ainda estivessem pendentes.

O ministro Jorge Mussi que acompanhou o voto do relator e também negou o pedido de Lula, afirmou que não vê ilegalidade ou abuso de poder no início do cumprimento da pena.

Par a ele, não há "risco concreto à liberdade de locomoção" porque o esgotamento da fase de recursos na segunda instância ainda não ocorreu. Foram nas mesmas linhas de raciocínio os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Para a jurista Tânia Mandarino, a decisão unânime tomada pelo STJ “reflete o ‘apequenamento’ das cortes superiores brasileiras, que se acovardam na defesa do sagrado princípio constitucional da presunção de inocência”.

Segundo ela, o argumento de que Lula não corre risco de privação de liberdade antes do julgamento dos embargos no TRF4 é sintoma do que costuma chamar de 'pilaticização do poder judiciário'.

“Eles protegem os que representam os ricos e, quando o assunto é a defesa do povo pobre, lavam as mãos em uma bacia de prata!”, diz Tânia, em referência à passagem bíblica do julgamento de Jesus pelo governador da província romana da Judeia, Pôncio Pilatos. 

Sobre a frase de Murssi que disse "não se vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder" no início do cumprimento da pena, Tânia diz que a posição do ministro “mostra o seu mais absoluto descompromisso com a defesa da Legislação e da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à presunção da inocência”.

Ou seja, todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado de uma decisão condenatória. "Não vislumbrar ilegalidade no cumprimento antecipado da pena é se arvorar a legislador, derrogando o princípio da presunção de inocência, em nítida usurpação de poder. A impressão é que não há mais freios e contrapesos! Isso fere de morte os princípios fundantes da República!”, concluiu Tânia.

Recurso no TRF4

A sentença do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, no caso do tríplex do Guarujá - de 9 anos e meio de prisão -, foi confirmada em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ampliaram a pena para 12 anos e meio de prisão.

A defesa de Lula aguarda o julgamento do pedido de embargos de declaração que protocolou na sede do TRF4 contra a decisão dos desembargadores que confirmaram a sentença de Moro. O julgamento desse recurso ainda não está marcado.

Leia a íntegra da Nota do PT:

STJ não pode se omitir na defesa da Constituição

Ao negar habeas corpus em favor do ex-presidente Lula, nesta terça (6/3), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evidenciou que é urgente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar as ações que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência. Ninguém, seja Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro, pode ser privado da liberdade antes do trânsito em julgado na última instância.

A maioria do povo brasileiro sabe que Lula foi condenado sem provas, por Sergio Moro e pelo TRF-4, sem ter cometido nenhum crime, num processo político para impedir que ele seja candidato a presidente da República. Este fato, como foi apontado na pesquisa CUT-Vox Populi da última semana, ainda será reconhecido num julgamento justo.

Os tribunais superiores terão de enfrentar as nulidades e ilegalidades do processo contra Lula na primeira instância e no TRF-4, pois Lula é inocente. Na decisão de hoje, no entanto, o STJ não analisou o mérito do processo. Apenas cumpriu um procedimento formal e repetiu um entendimento, sobre prisão de condenado em segunda instância, que contraria a Constituição.

É sobre isso que o Supremo Tribunal Federal tem a obrigação de se pronunciar urgentemente, em duas ações que estão prontas para julgamento. Estas ações não tratam do caso Lula, embora ele seja vítima do polêmico entendimento repetido pelo STJ. Trata-se de restabelecer plenamente um dos mais caros princípios constitucionais, que diz respeito a todos os cidadãos.

O STF tem a responsabilidade de decidir, à luz da Constituição e não da agenda política, sobre esta questão que tanta instabilidade vem criando para a ordem institucional e para a segurança jurídica do país.

Lula é o pré-candidato presidencial do PT e vamos lutar, em todas as instâncias, para garantir seu direito à liberdade e o direito do povo brasileiro de votar em quem melhor o representa.

Vamos continuar percorrendo o Brasil, em defesa da democracia, da soberania nacional e da construção de um país melhor e mais justo.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores

Lindbergh Farias, líder do PT no Senado Federal

Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados

Título: Deu o esperado: STJ nega habeas corpus ao ex-presidente Lula, Conteúdo: Com transmissão ao vivo pela primeira vez na história do tribunal, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, nesta terça-feira (6), recurso do ex-presidente Lula contra a prisão injusta, baseada em delações não confirmadas no caso do tríplex do Guarujá (SP). Acompanharam o voto contrário do relator ministro Felix Fischer, os ministros Jorge Murssi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. A votação final foi de 5 a 0. Ao iniciar o julgamento de concessão de liminar (decisão provisória) apresentado pela defesa de Lula, o ministro Felix Fischer, relator do pedido de habeas corpus, citou decisão liminar do presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo recurso. Citou ainda casos de julgamentos do STF em que o princípio da presunção de inocência não inibiu a execução da pena, mesmo que recursos ainda estivessem pendentes. O ministro Jorge Mussi que acompanhou o voto do relator e também negou o pedido de Lula, afirmou que não vê ilegalidade ou abuso de poder no início do cumprimento da pena. Par a ele, não há risco concreto à liberdade de locomoção porque o esgotamento da fase de recursos na segunda instância ainda não ocorreu. Foram nas mesmas linhas de raciocínio os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Para a jurista Tânia Mandarino, a decisão unânime tomada pelo STJ “reflete o ‘apequenamento’ das cortes superiores brasileiras, que se acovardam na defesa do sagrado princípio constitucional da presunção de inocência”. Segundo ela, o argumento de que Lula não corre risco de privação de liberdade antes do julgamento dos embargos no TRF4 é sintoma do que costuma chamar de pilaticização do poder judiciário. “Eles protegem os que representam os ricos e, quando o assunto é a defesa do povo pobre, lavam as mãos em uma bacia de prata!”, diz Tânia, em referência à passagem bíblica do julgamento de Jesus pelo governador da província romana da Judeia, Pôncio Pilatos.  Sobre a frase de Murssi que disse não se vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder no início do cumprimento da pena, Tânia diz que a posição do ministro “mostra o seu mais absoluto descompromisso com a defesa da Legislação e da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à presunção da inocência”. Ou seja, todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado de uma decisão condenatória. Não vislumbrar ilegalidade no cumprimento antecipado da pena é se arvorar a legislador, derrogando o princípio da presunção de inocência, em nítida usurpação de poder. A impressão é que não há mais freios e contrapesos! Isso fere de morte os princípios fundantes da República!”, concluiu Tânia. Recurso no TRF4 A sentença do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, no caso do tríplex do Guarujá - de 9 anos e meio de prisão -, foi confirmada em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ampliaram a pena para 12 anos e meio de prisão. A defesa de Lula aguarda o julgamento do pedido de embargos de declaração que protocolou na sede do TRF4 contra a decisão dos desembargadores que confirmaram a sentença de Moro. O julgamento desse recurso ainda não está marcado. Leia a íntegra da Nota do PT: STJ não pode se omitir na defesa da Constituição Ao negar habeas corpus em favor do ex-presidente Lula, nesta terça (6/3), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evidenciou que é urgente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar as ações que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência. Ninguém, seja Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro, pode ser privado da liberdade antes do trânsito em julgado na última instância. A maioria do povo brasileiro sabe que Lula foi condenado sem provas, por Sergio Moro e pelo TRF-4, sem ter cometido nenhum crime, num processo político para impedir que ele seja candidato a presidente da República. Este fato, como foi apontado na pesquisa CUT-Vox Populi da última semana, ainda será reconhecido num julgamento justo. Os tribunais superiores terão de enfrentar as nulidades e ilegalidades do processo contra Lula na primeira instância e no TRF-4, pois Lula é inocente. Na decisão de hoje, no entanto, o STJ não analisou o mérito do processo. Apenas cumpriu um procedimento formal e repetiu um entendimento, sobre prisão de condenado em segunda instância, que contraria a Constituição. É sobre isso que o Supremo Tribunal Federal tem a obrigação de se pronunciar urgentemente, em duas ações que estão prontas para julgamento. Estas ações não tratam do caso Lula, embora ele seja vítima do polêmico entendimento repetido pelo STJ. Trata-se de restabelecer plenamente um dos mais caros princípios constitucionais, que diz respeito a todos os cidadãos. O STF tem a responsabilidade de decidir, à luz da Constituição e não da agenda política, sobre esta questão que tanta instabilidade vem criando para a ordem institucional e para a segurança jurídica do país. Lula é o pré-candidato presidencial do PT e vamos lutar, em todas as instâncias, para garantir seu direito à liberdade e o direito do povo brasileiro de votar em quem melhor o representa. Vamos continuar percorrendo o Brasil, em defesa da democracia, da soberania nacional e da construção de um país melhor e mais justo. Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores Lindbergh Farias, líder do PT no Senado Federal Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados



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