Comitê de Peritos da OIT, órgão que reúne juristas de vários países, condena reforma trabalhista do Brasil

Comitê de Peritos, composto por juristas de diversos países, cuja atribuição é examinar a aplicação das Convenções e Recomendações da OIT pelos Estados membros, condenou reforma Trabalhista de Temer

Escrito por: Redação CUT • Publicado em: 08/02/2018 - 18:03 • Última modificação: 23/04/2022 - 16:10 Escrito por: Redação CUT Publicado em: 08/02/2018 - 18:03 Última modificação: 23/04/2022 - 16:10

O relatório anual do Comitê de Peritos para Aplicação das Convenções e das Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado na  terça-feira (6), condenou a proposta de reforma Trabalhista do governo Michel Temer (MDB-SP) aprovada pelo Congresso Nacional, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado.

Ao analisar como o Brasil está aplicando a Convenção 98, que trata do direito de sindicalização e negociação coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras e é uma das oito convenções fundamentais da OIT, da qual o país é signatário, o Comitê de Peritos questionou item da nova lei trabalhista que estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Eles também mencionaram no relatório a regra que estabelece que o acordo individual pode se sobrepor ao acordo coletivo, já que o objetivo da negociação coletiva é que esta resulte em melhores condições de trabalho do que os já previstos em lei.

A inclusão desses itens no relatório do Comitê de Peritos e as considerações preocupantes sobre a reforma Trabalhista, na prática, significam que o Estado brasileiro poderá estar dentro da lista de casos graves a serem analisados durante a próxima Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que será realizada entre os dias 28 de maio a 8 de junho deste ano, em Genebra, na Suíça, explicou o secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa.

O dirigente alerta que o Estado brasileiro pode até vir a ter que responder internacionalmente por violações não só à Convenção 98, mas também as convenções 151, que trata da negociação coletiva entre trabalhadores do serviço público e as três esferas de governo, e a 154, que trata do incentivo à negociação coletiva, disse o dirigente.

A reforma Trabalhista implementada pelo governo Michel Temer (MDB-SP) tem sido alvo de inúmeras críticas, tanto no âmbito nacional quanto internacional e foi alvo de diversas intervenções da CUT nas reuniões e encontros internacionais realizados no ano passado, tanto pela OIT quanto por outras entidades ligadas ao mundo do trabalho.

“A análise dos peritos da OIT deste ano foi justamente resultado dessas intervenções e questionamentos feitos”, ressalta o secretário de Relações Internacionais da Central, Antonio Lisboa.

Segundo o secretário, “a prioridade agora será colocar o Brasil novamente na lista de casos de violações graves às convenções da OIT que são analisadas todo ano na Conferência”.

“Seguiremos na luta para reverter esse monstruoso ataque aos direitos da classe trabalhadora”, concluiu Lisboa.

*Comitê de Peritos*

O do Comitê de Peritos da OIT é um órgão composto por juristas de diversas nacionalidades que tem como atribuição examinar a aplicação das Convenções e Recomendações pelos Estados membros.

 

Título: Comitê de Peritos da OIT, órgão que reúne juristas de vários países, condena reforma trabalhista do Brasil, Conteúdo: O relatório anual do Comitê de Peritos para Aplicação das Convenções e das Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado na  terça-feira (6), condenou a proposta de reforma Trabalhista do governo Michel Temer (MDB-SP) aprovada pelo Congresso Nacional, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado. Ao analisar como o Brasil está aplicando a Convenção 98, que trata do direito de sindicalização e negociação coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras e é uma das oito convenções fundamentais da OIT, da qual o país é signatário, o Comitê de Peritos questionou item da nova lei trabalhista que estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Eles também mencionaram no relatório a regra que estabelece que o acordo individual pode se sobrepor ao acordo coletivo, já que o objetivo da negociação coletiva é que esta resulte em melhores condições de trabalho do que os já previstos em lei. A inclusão desses itens no relatório do Comitê de Peritos e as considerações preocupantes sobre a reforma Trabalhista, na prática, significam que o Estado brasileiro poderá estar dentro da lista de casos graves a serem analisados durante a próxima Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que será realizada entre os dias 28 de maio a 8 de junho deste ano, em Genebra, na Suíça, explicou o secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa. O dirigente alerta que o Estado brasileiro pode até vir a ter que responder internacionalmente por violações não só à Convenção 98, mas também as convenções 151, que trata da negociação coletiva entre trabalhadores do serviço público e as três esferas de governo, e a 154, que trata do incentivo à negociação coletiva, disse o dirigente. A reforma Trabalhista implementada pelo governo Michel Temer (MDB-SP) tem sido alvo de inúmeras críticas, tanto no âmbito nacional quanto internacional e foi alvo de diversas intervenções da CUT nas reuniões e encontros internacionais realizados no ano passado, tanto pela OIT quanto por outras entidades ligadas ao mundo do trabalho. “A análise dos peritos da OIT deste ano foi justamente resultado dessas intervenções e questionamentos feitos”, ressalta o secretário de Relações Internacionais da Central, Antonio Lisboa. Segundo o secretário, “a prioridade agora será colocar o Brasil novamente na lista de casos de violações graves às convenções da OIT que são analisadas todo ano na Conferência”. “Seguiremos na luta para reverter esse monstruoso ataque aos direitos da classe trabalhadora”, concluiu Lisboa. *Comitê de Peritos* O do Comitê de Peritos da OIT é um órgão composto por juristas de diversas nacionalidades que tem como atribuição examinar a aplicação das Convenções e Recomendações pelos Estados membros.  



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